ANÁLISE DE PROJETOS DE PARCELAMENTO, FRACIONAMENTO E REMEMBRAMENTO DO SOLO
O QUE É?
Análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano, incluindo loteamentos, desmembramentos, remembramentos e fracionamentos, conforme a legislação municipal e federal aplicável. O serviço visa garantir o cumprimento dos parâmetros urbanísticos e ambientais, assegurando que novas subdivisões ou unificações de terrenos respeitem o planejamento territorial e o interesse público.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente poderá solicitar a análise e aprovação de projeto o técnico pelo projeto, Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista, apresentado na documentação necessária.
QUAIS REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- Cópia da Matrícula de Registro de Imóveis atualizada, datada no máximo 90 (noventa) dias;
- Cópia do Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do proprietário do imóvel;
- Declaração de Zoneamento;
- Certidão Negativa de Débitos do IPTU do imóvel - CND;
- 01 (uma) cópia da implantação do projeto em meio digital, georreferenciado quando cabível, adequado à base cartográfica municipal;
- Ao menos 02 (duas) cópias impressas do projeto arquitetônico completo (e arquivo digital), conforme orientações contidas na Apresentação do Projeto;
- Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de projeto arquitetônico e execução da obra, incluindo estrutural, instalações elétricas e hidráulicas conforme exigências dos conselhos de classe – CREA/CAU;
- Comprovante de regularidade de cadastro técnico do(s) responsável(eis) técnico(s) junto à Prefeitura;
- Outros documentos indicados pela Prefeitura Municipal;
Deverá ser verificado a Lei Complementar n.º 81/2024 e suas alterações.
COBRANÇA DE TAXAS?
Conforme o Decreto n.º 1.595/2025, as taxas cobradas variam de acordo com o tipo de parcelamento, fracionamento e remembramento do solo e a área do empreendimento.
COMO SOLICITAR ATENDIMENTO?
Protocolo presencial ou eletrônico, via e-mail institucional, ou via WhatsApp.
COMO ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO?
Através do número de Protocolo. Também é informado, via telefone, ao requerente toda vez que o processo é finalizado ou a análise é concluída, para que este realize o pagamento das taxas ou providencie as correções necessárias. O envio do documento também ocorre via telefone.
Em casos em que o requerente não possua ou não informou o telefone, é possível retirar o documento de forma física no guichê da Secretaria.
Ao final do processo, os projetos assinados ficam disponíveis para retirada no guichê da Secretaria. Prazo médio de atendimento: 45 dias úteis a partir da protocolização do protocolo.
TELEFONE: (41) 3626-2728
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 8 às 12:00 e das 13 às 17:00 horas.
ENDEREÇO: Tv. Augusto Dissenha, 44 – Centro
E-MAIL: [email protected]
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO: Ana Teresa do Amaral Palú
SECRETARIA RESPONSÁVEL: Secretaria de Obras e Urbanismo