PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procurador Geral: Evandro Krachinski Duarte
E-mail: [email protected]
Telefone: (41) 3626-1122 – Ramal 201
Endereço: Rua Augusto Dissenha, nº 44, Centro – Mandirituba
Atendimento Adm: Segunda à Sexta-feira das 08:00 ao 12:00 das 13:00 às 17:00 horas
Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo, exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo, promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do Município, bem como a cobrança de créditos de qualquer natureza que lhe pertençam, emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, auxiliar o controle interno dos atos administrativos; assistir o Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais na elaboração de informações em mandado de segurança; velar pela legalidade dos atos da administração municipal; requisitar a qualquer órgão da administração municipal, fixando prazo os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que ocorra interesse de órgão da administração municipal, mediante aceitação do Prefeito Municipal; patrocinar judicialmente as causas em que o Município de Mandirituba seja interessado como autor, réu ou interveniente; emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame; examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito; sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição da República e Constituição do Estado do Paraná, bem como da Lei Orgânica do Município; representar com exclusividade a Fazenda do Município junto ao Tribunal de Contas; opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação - CPL e Pregoeiro, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente; preparar anteprojetos e projeto de leis de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, incluindo as respectivas justificativas; preparar as minutas de decretos a serem baixados pelo Chefe do Poder Executivo; elaborar as razões de veto aos autógrafos submetidos à sanção do Chefe do Poder Executivo; efetuar a defesa dos atos administrativos, salvo se a Procuradoria-Geral os reconhecer ilegítimos; zelar pela observância do princípio da legalidade da administração municipal; efetuar a defesa dos agentes públicos quando questionados atos administrativos praticados no exercício da respectiva função, salvo se contrariar o interesse público; exercer o controle e manter cadastro dos processos envolvendo interesse do Município repassando ao Prefeito Municipal relatório a respeito dos respectivos andamentos processuais.