SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
Secretário: Ana Tereza do Amaral Palú
Segunda a Sexta das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00
Compete à Secretaria Municipal Obras e Urbanismo o planejamento operacional, a execução, a
implementação e fiscalização da aplicação à legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a
loteamentos e ao Código de Obras e Postura do Município; o fornecimento e controle da numeração
predial; a identificação e emplacamento dos logradouros públicos; a atualização do sistema cartográfico
municipal; a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos; a execução de atividades
concernentes à elaboração de projetos de construção, conservação de obras públicas municipais e dos
próprios municipais; o licenciamento e fiscalização de obras particulares; a fiscalização de contratos
relacionados com os serviços de sua competência; elaborar e encaminhar ao Executivo anteprojeto de lei,
fixando o Plano Urbanístico do Município; promover estudos e pesquisas para o planejamento do
desenvolvimento urbano do Município; desenvolver nos órgãos da administração municipal métodos e
processos tendentes à incorporação das diretrizes e proposições do Plano Urbanístico do Município; criar
condições de implementação e continuidade que permitam uma adaptação constante dos planos
setoriais ou globais às realidades dinâmicas do desenvolvimento do Município, a promoção de estudos e
pesquisas para o planejamento do desenvolvimento urbano do Município; desenvolver nos órgãos da
administração municipal métodos e processos tendentes à incorporação das diretrizes e proposições do
Plano Diretor do Município; criar condições de implementação e continuidade que permitam uma
adaptação constante dos planos setoriais ou globais às realidades dinâmicas do desenvolvimento do
Município e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.