SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretário: Wagner Brasque Vieira

E-mail: [email protected]

Telefone: (41) 3626-1122

Endereço: Rua Antonio Selusniack, n° 53, Centro – Mandirituba

Atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08:00 ao 12:00 das 13:00 às 17:00 horas

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, atuar nas áreas pertinentes as políticas públicas para o desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e trabalho; elaboração do planejamento operacional e a execução das políticas municipais relativas a cada uma dessas atividades econômicas cabendo-lhe especificamente estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio, do turismo, dos serviços e do trabalho, notadamente aqueles relacionados à captação de investimentos para implantação ou ampliação de empreendimentos; apoiar e fomentar ações de empreendedorismo; apoiar a criação e o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas focando na sustentabilidade econômica, social e ambiental; coordenar a integração do Poder Executivo Municipal com a classe empresarial; executar políticas públicas voltadas ao setor agropecuário, pesqueiro e de abastecimento; desenvolver pesquisas e avaliações da produção e do mercado agropecuário; fiscalizar a produção agrícola e vegetal, garantindo a qualidade sanitária dos produtos e a sustentabilidade ambiental do processo de produção; coordenar e executar programas de melhoria da qualidade de vida das populações rurais e do manejo adequado dos recursos naturais; qualificar homens, mulheres e jovens da agricultura familiar, bem como pequenos agricultores rurais; valorizar os produtos agropecuários proporcionando a geração de emprego, renda e qualidade de vida no meio rural, agregando valor à arte de transformar produtos agrícolas "in natura" em produtos comestíveis; prestar assistência e qualificar as agroindústrias existentes; ampliar o serviço, oferecendo apoio para empresas diferenciadas de todos os portes, abrindo mercado para o produto mandiritubense; planejar e normatizar políticas públicas de direitos sociais e do mundo do trabalho na perspectiva do desenvolvimento econômico e social sustentável do Município, cujo foco prioritário é o cidadão e sua família; elaboração e aplicação de políticas voltadas para programas que criem postos de trabalho com condições que propiciam o desenvolvimento local do município; serviços de emissão de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); serviços de acesso ao seguro desemprego; cadastro de desempregados; qualificação profissional; inserção no mercado de trabalho formal e inserção produtiva; prospectar e coordenar relações que representem novas oportunidades para a geração de trabalho, emprego e renda junto aos órgãos de distintas naturezas e dos vários níveis de governo; estabelecer e coordenar iniciativas voltadas à geração de trabalho, emprego e renda; promover convênios para fomentar iniciativas para a geração de trabalho, emprego e renda; coordenar ações com a iniciativa privada para a qualificação, requalificação e capacitação profissional; promover a formulação, gestão e execução das políticas municipais de economia solidária; prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Trabalho; cooperar na definição da política do sistema Nacional do Emprego - SINE, do município; articular com os municípios da Região Metropolitana as ações de geração de trabalho, emprego e renda; articular, prospectar e definir ações para o incentivo ao empreendedorismo, redes locais, à economia solidária, apoiar a formação de cooperativas e outras formas de associativismo para a atividade de geração de emprego e renda no município como estratégia de enfrentamento do desemprego e da exclusão social; apoiar e promover iniciativas que fortaleçam as ações dos empreendimentos das MPE; apoiar as iniciativas de constituição e articulação de cooperativas populares, redes de produção e comercialização e feiras de cooperativismo nos espaços físicos institucionais, respeitando o caráter universal das leis municipais; manter intercâmbio e cooperação técnica com organizações do setor público e privado; viabilizar a elaboração de projetos de captação de recursos para implementação de ações voltadas para qualificação do empresário e do empreendedor; promover iniciativas que contribuam para geração de oportunidades de primeiro trabalho para a juventude de Mandirituba, com o apoio de programas nacionais; incentivar a geração de trabalho e renda familiar; e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública; prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo e lazer; proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município; formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo e ao lazer no âmbito municipal; organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos recreativos e de lazer do Município; apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município; captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de lazer; promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Mandirituba na promoção do turismo; desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município; elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do Município; criar e manter atualizado sistema de informação turística do Município; assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; implantar e desenvolver, em conjunto com o Prefeito, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados; elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições; realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município; elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência; emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; assessorar os demais órgãos, na área de competência; planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.