CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO PRESTAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS

CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PLANTONISTA: MÉDICOS, ENFERMEIROS E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM A SER REALIZADO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE MANDIRITUBA E NA POLICLÍNICA MUNICIPAL, DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

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Anexar procuração caso necessário.

Conforme item do Edital: 5. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 5.1. Para se habilitar ao credenciamento, a interessada deverá apresentar através do formulário eletrônico sua proposta em papel timbrado do proponente, digitada, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da entidade, devendo conter (Anexo II): a) CNPJ, a razão ou denominação social, endereço, telefones e “e-mail” utilizados; b) O prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da documentação, podendo oferecer prazo superior. 5.1.1. O preço referido no objeto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, lucros. 5.2. Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com os valores e instruções constantes na Tabela do item 02 deste Edital. 5.2.1. Conter relação do profissional, constando o número e registro do mesmo no conselho de classe regional respectivo e na especialidade (quando for o caso). 5.2.2. Indicar o Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos em nome da empresa credenciada, não sendo admitida a indicação de conta diversa em nome de pessoa física ou qualquer outro titular que não seja a empresa credenciada. 5.2.3. Ser datada e assinada pelo representante legal. 5.2.4. A proposta apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inabilitada, podendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram sua inabilitação.

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 8.1.1. Habilitação jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, incluindo a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício OU Certidão Simplificada da Junta Comercial (Instrumento de registro comercial), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 90 dias, devendo comprovar em ambos os casos que o ramo de atividade da participante é compatível com o objeto da licitação/credenciamento; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: 8.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal;

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site www.receita.fazenda.gov.br;

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 8.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 8.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município da licitante na forma da lei;

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 8.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista e) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site www.caixa.gov.br;

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 8.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site www.tst.jus.br.

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 8.1.3 Qualificação Econômico-Financeira Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste CREDENCIAMENTO, se outro prazo não constar do documento. As pessoas jurídicas sediadas nos Municípios que compõe os Foros Regionais de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais e Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Resolução n.° 360/2022, deverão apresentar Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente expedida pelo 01° Distribuidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná (art. 233, inciso I da Lei Estadual n.° 14.277/2003). Entenda-se que "sede da pessoa jurídica" citada acima é o estabelecimento Matriz da Empresa não sendo aceito o referido documento emitido no CNPJ da Filial.

8.1.4 Qualificação Técnica 8.1.4.1 Da empresa a) Certificado de Registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM para o item 1 e 2;

8.1.4 Qualificação Técnica 8.1.4.1 Da empresa b) Certidão de Registro emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PR para os itens 3 e 4.

8.1.4 Qualificação Técnica 8.1.4.1 Da empresa c) Cadastro da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES

8.1.4 Qualificação Técnica 8.1.4.1 Da empresa d) Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Credenciamento, emitido, no mínimo, por 01(um) órgão público ou privado, é preciso que o documento ofereça meios de se verificar sua autenticidade.

Conforme termo de referência: 8.1.4.2 Do Profissional a) Declaração de Inscrição e Declaração de Conduta emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM do (s) profissional (is) que prestará (ão) os serviços; b) Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Diploma de Graduação ou Certificado de conclusão de curso e respectiva revalidação, quando couber, do (s) profissional (is) que prestará (ão) os serviços; c) Cópia autenticada ou cópia simples do Original do Título de especialista na área de atuação (Pediatra) ou documento comprobatório em urgência e emergência para o médico plantonista ; d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública da unidade da federação onde foi expedida a declaração de Inscrição no CRM; e) Certidão de Registro emitido pelo COREN, do profissional, dentro do prazo de validade; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal, no máximo, há três meses de sua apresentação; g) Comprovação de vínculo dos profissionais que prestarão serviços, para todos os profissionais que não fazem parte do quadro societário da empresa, através da apresentação de cópias de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, Originais ou autenticados.

Conforme termo de referência: 8.1.4.2 Do Profissional a) Declaração de Inscrição e Declaração de Conduta emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM do (s) profissional (is) que prestará (ão) os serviços; b) Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Diploma de Graduação ou Certificado de conclusão de curso e respectiva revalidação, quando couber, do (s) profissional (is) que prestará (ão) os serviços; c) Cópia autenticada ou cópia simples do Original do Título de especialista na área de atuação (Pediatra) ou documento comprobatório em urgência e emergência para o médico plantonista ; d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública da unidade da federação onde foi expedida a declaração de Inscrição no CRM; e) Certidão de Registro emitido pelo COREN, do profissional, dentro do prazo de validade; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal, no máximo, há três meses de sua apresentação; g) Comprovação de vínculo dos profissionais que prestarão serviços, para todos os profissionais que não fazem parte do quadro societário da empresa, através da apresentação de cópias de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, Originais ou autenticados.

Conforme termo de referência: 8.1.4.2 Do Profissional a) Declaração de Inscrição e Declaração de Conduta emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM do (s) profissional (is) que prestará (ão) os serviços; b) Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Diploma de Graduação ou Certificado de conclusão de curso e respectiva revalidação, quando couber, do (s) profissional (is) que prestará (ão) os serviços; c) Cópia autenticada ou cópia simples do Original do Título de especialista na área de atuação (Pediatra) ou documento comprobatório em urgência e emergência para o médico plantonista ; d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública da unidade da federação onde foi expedida a declaração de Inscrição no CRM; e) Certidão de Registro emitido pelo COREN, do profissional, dentro do prazo de validade; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal, no máximo, há três meses de sua apresentação; g) Comprovação de vínculo dos profissionais que prestarão serviços, para todos os profissionais que não fazem parte do quadro societário da empresa, através da apresentação de cópias de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, Originais ou autenticados.

Conforme termo de referência: 8.1.4.2 Do Profissional a) Declaração de Inscrição e Declaração de Conduta emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM do (s) profissional (is) que prestará (ão) os serviços; b) Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Diploma de Graduação ou Certificado de conclusão de curso e respectiva revalidação, quando couber, do (s) profissional (is) que prestará (ão) os serviços; c) Cópia autenticada ou cópia simples do Original do Título de especialista na área de atuação (Pediatra) ou documento comprobatório em urgência e emergência para o médico plantonista ; d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública da unidade da federação onde foi expedida a declaração de Inscrição no CRM; e) Certidão de Registro emitido pelo COREN, do profissional, dentro do prazo de validade; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal, no máximo, há três meses de sua apresentação; g) Comprovação de vínculo dos profissionais que prestarão serviços, para todos os profissionais que não fazem parte do quadro societário da empresa, através da apresentação de cópias de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, Originais ou autenticados.

Conforme termo de referência: 8.1.4.2 Do Profissional a) Declaração de Inscrição e Declaração de Conduta emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM do (s) profissional (is) que prestará (ão) os serviços; b) Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do Diploma de Graduação ou Certificado de conclusão de curso e respectiva revalidação, quando couber, do (s) profissional (is) que prestará (ão) os serviços; c) Cópia autenticada ou cópia simples do Original do Título de especialista na área de atuação (Pediatra) ou documento comprobatório em urgência e emergência para o médico plantonista ; d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública da unidade da federação onde foi expedida a declaração de Inscrição no CRM; e) Certidão de Registro emitido pelo COREN, do profissional, dentro do prazo de validade; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal, no máximo, há três meses de sua apresentação; g) Comprovação de vínculo dos profissionais que prestarão serviços, para todos os profissionais que não fazem parte do quadro societário da empresa, através da apresentação de cópias de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, Originais ou autenticados.

Conforme termo de referência: 8.3 Deverão ser apresentados ainda, Declaração Unificada da Licitante, elaboradas em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei.