EMISSÃO DE ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO / DEMOLIÇÃO / REFORMA / REGULARIZAÇÃO

O QUE É?

Análise e aprovação de projetos arquitetônicos, de obras novas, ampliações, reformas e regularizações, conforme legislação urbanística e Código de Obras Municipal, com posterior emissão do Alvará de Construção.

 

QUEM PODE SOLICITAR?

Somente poderá solicitar a análise e aprovação de projeto o técnico pelo projeto, Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista, apresentado na documentação necessária.

QUAIS REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • Cópia da Matrícula de Registro de Imóveis atualizada, datada no máximo 90 (noventa) dias;
  • Cópia do Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do proprietário do imóvel;
  • Declaração de Zoneamento;
  • Certidão Negativa de Débitos do IPTU do imóvel - CND;
  • Termo de responsabilidade assinado, pelo responsável pelo projeto e pelo proprietário ou seu representante legal, de obediência às normas legais para edificação, conforme Anexo IX do Código de Obras e Edificações (Lei Complementar n.º 82/2024);
  • 01 (uma) cópia da implantação do projeto em meio digital, georreferenciado quando cabível, adequado à base cartográfica municipal, conforme indicações do Código de Obras e Edificações (Lei Complementar n.º 82/2024);
  • Ao menos 02 (duas) cópias impressas do projeto arquitetônico completo (e arquivo digital), conforme orientações contidas na Apresentação do Projeto, do Código de Obras e Edificações (Lei Complementar n.º 82/2024);
  • Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de projeto arquitetônico e execução da obra, incluindo estrutural, instalações elétricas e hidráulicas conforme exigências dos conselhos de classe – CREA/CAU;
  • Comprovante de regularidade de cadastro técnico do(s) responsável(eis) técnico(s) junto à Prefeitura;
  • Outros documentos indicados pela Prefeitura Municipal;

 

Para a análise inicial, poderão ser encaminhados apenas o projeto de forma digital, a Declaração de Zoneamento e a Matrícula do Imóvel. Para a aprovação final e assinatura dos projetos, deverão ser entregues as cópias físicas.

No caso de imóveis cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, deverá ser encaminhado, o Contrato Social da empresa juntamente com o RG e CPF do responsável, de forma a garantir que o assinante possua poder para representar a empresa. 

Para emissão do Alvará de Construção, deverá constar no projeto assinatura e/ou anuência de todos os proprietários do imóvel, com firma reconhecida, caso o requerente não seja o único proprietário constante na matrícula de registro do imóvel.

 

COBRANÇA DE TAXAS?

Conforme o Decreto n.º 1.595/2025, a cobrança do Alvará de Construção se dará da seguinte forma:

 

TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES - UFM

R$

UFM

12.1 PROJETOS SOCIAIS DE HABITAÇÃO ATÉ 50 M2

R$ 39,45

0,6721

12.2 CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ATÉ 100 M2, POR M2

R$ 3,75 /m²

0,0639

12.3 CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ATÉ 101 M2 ATÉ 200 M2, POR M2

R$ 4,57 /m²

0,078

12.4 CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ACIMA DE 201 M2, POR M2

R$ 5,69 /m²

0,09705

12.5 BARRACÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS ATÉ 500 M2, POR M2

R$ 3,75 /m²

0,0639

12.6 BARRACÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS DE 501 M2 ATÉ 1000 M2, POR M2

R$ 3,54 /m²

0,06045

12.7 BARRACÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS ACIMA DE 1.000 M2, POR M2

R$ 2,87 /m²

0,04905

12.8 CONSTRUÇÕES DE MADEIRA, POR M2

R$ 3,75 /m²

0,0639

12.9 CONSTRUÇÕES DE MUROS, POR METRO LINEAR

R$ 1,81 /m²

0,0309

12.10 DEMOLIÇÃO POR M2

R$ 1,71 /m²

0,02925

12.11 REFORMAS DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS POR M2

R$ 0,38 /m²

0,0066

12.12 REFORMAS DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS POR M2

R$ 1,71 /m²

0,02925

12.13 OUTRAS OBRAS E SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS, POR M2

R$ 2,31 /m²

0,03945

 

Caso o Coeficiente de Aproveitamento (C.A.) da edificação ficar acima do C.A. básico definido para a Zona, Eixo ou Setor que incide sobre o imóvel, será cobrado, além das taxas do Alvará, a Outorga Onerosa do Direito de Construída (OODC) conforme previsto na Lei Complementar n.º 76/2024.

 

COMO SOLICITAR ATENDIMENTO?

Protocolo presencial ou eletrônico, via e-mail institucional, ou via WhatsApp.

 

COMO ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO?

Através do número de Protocolo. Também é informado, via telefone, ao Requerente toda vez que o processo é finalizado ou a análise é concluída, para que este realize o pagamento das taxas ou providencie as correções necessárias. O envio do documento também ocorre via telefone.

Em casos em que o requerente não possua ou não informou o telefone, é possível retirar o documento de forma física no guichê da Secretaria.

Ao final do processo, o alvará e a cópia física assinada do projeto ficam disponíveis para retirada no guichê da Secretaria. Prazo médio de atendimento: 30 dias úteis a partir da protocolização do protocolo.

 

 

TELEFONE: (41) 3626-2728
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Das 8 às 12:00 e das 13 às 17:00 horas.

ENDEREÇO: Tv. Augusto Dissenha, 44 – Centro

E-MAIL: [email protected]                                                                               

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO:  Ana Teresa do Amaral Palú

SECRETARIA RESPONSÁVEL: Secretaria de Obras e Urbanismo