EMISSÃO DE ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO / DEMOLIÇÃO / REFORMA / REGULARIZAÇÃO
O QUE É?
Análise e aprovação de projetos arquitetônicos, de obras novas, ampliações, reformas e regularizações, conforme legislação urbanística e Código de Obras Municipal, com posterior emissão do Alvará de Construção.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente poderá solicitar a análise e aprovação de projeto o técnico pelo projeto, Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista, apresentado na documentação necessária.
QUAIS REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- Cópia da Matrícula de Registro de Imóveis atualizada, datada no máximo 90 (noventa) dias;
- Cópia do Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do proprietário do imóvel;
- Declaração de Zoneamento;
- Certidão Negativa de Débitos do IPTU do imóvel - CND;
- Termo de responsabilidade assinado, pelo responsável pelo projeto e pelo proprietário ou seu representante legal, de obediência às normas legais para edificação, conforme Anexo IX do Código de Obras e Edificações (Lei Complementar n.º 82/2024);
- 01 (uma) cópia da implantação do projeto em meio digital, georreferenciado quando cabível, adequado à base cartográfica municipal, conforme indicações do Código de Obras e Edificações (Lei Complementar n.º 82/2024);
- Ao menos 02 (duas) cópias impressas do projeto arquitetônico completo (e arquivo digital), conforme orientações contidas na Apresentação do Projeto, do Código de Obras e Edificações (Lei Complementar n.º 82/2024);
- Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de projeto arquitetônico e execução da obra, incluindo estrutural, instalações elétricas e hidráulicas conforme exigências dos conselhos de classe – CREA/CAU;
- Comprovante de regularidade de cadastro técnico do(s) responsável(eis) técnico(s) junto à Prefeitura;
- Outros documentos indicados pela Prefeitura Municipal;
Para a análise inicial, poderão ser encaminhados apenas o projeto de forma digital, a Declaração de Zoneamento e a Matrícula do Imóvel. Para a aprovação final e assinatura dos projetos, deverão ser entregues as cópias físicas.
No caso de imóveis cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, deverá ser encaminhado, o Contrato Social da empresa juntamente com o RG e CPF do responsável, de forma a garantir que o assinante possua poder para representar a empresa.
Para emissão do Alvará de Construção, deverá constar no projeto assinatura e/ou anuência de todos os proprietários do imóvel, com firma reconhecida, caso o requerente não seja o único proprietário constante na matrícula de registro do imóvel.
COBRANÇA DE TAXAS?
Conforme o Decreto n.º 1.595/2025, a cobrança do Alvará de Construção se dará da seguinte forma:
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TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES - UFM |
R$ |
UFM |
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12.1 PROJETOS SOCIAIS DE HABITAÇÃO ATÉ 50 M2 |
R$ 39,45 |
0,6721 |
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12.2 CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ATÉ 100 M2, POR M2 |
R$ 3,75 /m² |
0,0639 |
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12.3 CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ATÉ 101 M2 ATÉ 200 M2, POR M2 |
R$ 4,57 /m² |
0,078 |
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12.4 CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ACIMA DE 201 M2, POR M2 |
R$ 5,69 /m² |
0,09705 |
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12.5 BARRACÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS ATÉ 500 M2, POR M2 |
R$ 3,75 /m² |
0,0639 |
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12.6 BARRACÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS DE 501 M2 ATÉ 1000 M2, POR M2 |
R$ 3,54 /m² |
0,06045 |
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12.7 BARRACÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS ACIMA DE 1.000 M2, POR M2 |
R$ 2,87 /m² |
0,04905 |
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12.8 CONSTRUÇÕES DE MADEIRA, POR M2 |
R$ 3,75 /m² |
0,0639 |
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12.9 CONSTRUÇÕES DE MUROS, POR METRO LINEAR |
R$ 1,81 /m² |
0,0309 |
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12.10 DEMOLIÇÃO POR M2 |
R$ 1,71 /m² |
0,02925 |
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12.11 REFORMAS DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS POR M2 |
R$ 0,38 /m² |
0,0066 |
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12.12 REFORMAS DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS POR M2 |
R$ 1,71 /m² |
0,02925 |
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12.13 OUTRAS OBRAS E SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS, POR M2 |
R$ 2,31 /m² |
0,03945 |
Caso o Coeficiente de Aproveitamento (C.A.) da edificação ficar acima do C.A. básico definido para a Zona, Eixo ou Setor que incide sobre o imóvel, será cobrado, além das taxas do Alvará, a Outorga Onerosa do Direito de Construída (OODC) conforme previsto na Lei Complementar n.º 76/2024.
COMO SOLICITAR ATENDIMENTO?
Protocolo presencial ou eletrônico, via e-mail institucional, ou via WhatsApp.
COMO ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO?
Através do número de Protocolo. Também é informado, via telefone, ao Requerente toda vez que o processo é finalizado ou a análise é concluída, para que este realize o pagamento das taxas ou providencie as correções necessárias. O envio do documento também ocorre via telefone.
Em casos em que o requerente não possua ou não informou o telefone, é possível retirar o documento de forma física no guichê da Secretaria.
Ao final do processo, o alvará e a cópia física assinada do projeto ficam disponíveis para retirada no guichê da Secretaria. Prazo médio de atendimento: 30 dias úteis a partir da protocolização do protocolo.
TELEFONE: (41) 3626-2728
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 8 às 12:00 e das 13 às 17:00 horas.
ENDEREÇO: Tv. Augusto Dissenha, 44 – Centro
E-MAIL: [email protected]
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO: Ana Teresa do Amaral Palú
SECRETARIA RESPONSÁVEL: Secretaria de Obras e Urbanismo