Covid-19: Decreto altera restrições ao comércio e templos religiosos
A decisão foi tomada com base na orientação da vigilância epidemiológica e no resultado da Reunião do Fórum Metropolitano de Combate a COVID-19 – Extraordinária realizada em 29/07/2020 em parceria com o Governo do Estado.
Entre as medidas estão:
Fica autorizada a realização de missas e cultos religiosos com assembleia comunitária de fiéis, presenciais, com capacidade máxima de 30% do público total, observada as normativas de controle e recomendações sanitárias para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), obrigatoriamente devem fazer uso de máscara, e ter a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas. Fica assegurada a abertura das igrejas e dos templos religiosos para o funcionamento de assistência religiosa individual e atividades administrativas.
Nos domingos e feriados os mercados, supermercados, mercearias e minimercados podem funcionar até as 13:00.