Posto de Identificação está atendendo casos de urgência comprovada
Deste modo, só serão atendidos os casos considerados URGENTES:
1 - Retirar medicamentos na farmácia Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:
- Receita médica.
2- Internação hospitalar Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:
- Boletim de Internação.
3- Trabalho (contratação, concurso público, etc.) Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:
- Contrato de trabalho;
- Edital de nomeação.
4- Viagem (a trabalho, situação de saúde, etc.) Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:
- Notificação do trabalho;
- Atestado médico.
5- Solicitação do Auxílio Emergencial do Governo Federal Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:
- Requisição assinada pelo gerente da Caixa Econômica Federal exigindo o RG com a data de expedição atual.
6- Operações Financeiras (celebração de contratos para compra/venda de imóveis, veículos, etc.) Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:
- Contrato de compra e venda.
Casos não-urgentes:
1 - Minha foto está antiga
Espere a PANDEMIA passar.
DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 Parágrafo único. Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput.
2- Meu RG está vencido
Espere a PANDEMIA passar.
DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 Art. 18. A Carteira de Identidade terá validade por prazo indeterminado.
3- Perdi o meu RG
Espere a PANDEMIA passar.
Só serão aceitos em caso de urgência comprovada.
- Boletim de Ocorrência do extravio do Documento de Identidade;
- Comprovação da urgência conforme citado anteriormente.