Novo Decreto altera restrições ao comércio em Mandirituba

Novo Decreto altera restrições ao comércio em Mandirituba Informa sobre as novas medidas restritivas e de prevenção ao combate da pandemia da Covid-19 no município.

A decisão foi tomada com base na orientação da vigilância epidemiológica.

 

PRINCIPAIS AÇÕES

 

DECRETO N.º 674/2020, de 16/07/2020 – validade até 31/07/2020

 

Resultado da Reunião do Fórum Metropolitano de Combate a COVID-19 – Extraordinária realizada em 15/07/2020

em parceria com o Governo do Estado.

 

  1. Todos devem obrigatoriamente usar máscara;

  2. Suspensão de eventos, de qualquer natureza, tais confraternizações, reuniões de pessoas, jogos de futebol, sinuca e similares ou qualquer outro tipo de aglomeração;

  3. Proibidos os encontros ou reuniões que envolvam crianças e adolescentes, população do grupo de risco para a doença causada pelo coronavírus, como pessoas acima de sessenta anos, com doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes.


 

  1. Empresas comerciais de nosso município deverão:


- Proibir o fornecimento de itens comuns de difícil controle de higienização, como garrafas de café, chimarrão, tererê, água, para evitar aglomeração nesses locais específicos e da contaminação através desses utensílios e assemelhados;

- higienização das mãos obrigatório com álcool gel;

- Proibido o ingresso de pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e crianças com menos de 11 (onze) anos.

- Permitido somente o ingresso de um membro de cada família ao interior dos comércios.

- Mercados fecham aos domingos e feriados

 

- Ficam SUSPENSAS as atividades de ESCOLAS e CRECHES, que deverão permanecer com seus estabelecimentos fechados, como medida de isolamento, tendo em vista ser ambiente de alto índice de aglomeração.

- Bares ficam fechados nos domingos e feriados, e poderão funcionar de segunda a sábado das 10:00h até as 19:00h, para no máximo 30% de sua capacidade normal.

- Permitida a realização de missas e cultos religiosos desde que cumpridos os requisitos do artigo 5º, I do decreto, mantendo distanciamento de dois metros e meio de cada pessoa, bem como obrigatoriamente TODOS devem fazer uso de máscara, e utilizar no máximo 30% da capacidade total do ambiente (templo/igreja). Domingos e feriados fica suspensa qualquer atividade de aglomeração em igrejas e templos religiosos.

- Clínicas de fisioterapia, estúdio de pilates, academias, salas de ginástica ficam suspensas atividades aeróbicas, esportivas e que envolvam lutas ou qualquer outra que possua contato físico com outra pessoa.

 

  1. O descumprimento pode resultar em suspensão de atividades autorizadas pelo Alvará de Licença e até cassação do Alvará e fechamento do estabelecimento, com aplicação de multas, podendo existir auxílio da força policial e da Guarda Municipal.


 

  1. Qualquer cidadão poderá realizar denúncia sobre o descumprimento do decreto, podendo ainda fazer uso provas (fotografias e vídeos), vedada denúncias anônimas, evitando trotes e denúncias falsas.


 

Leia o Decreto na íntegra